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Despacho 4856/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4856/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, desta Universidade, e na sequência da aprovação pelo plenário do senado universitário em 15 de Março de 2001, a seguir se publica o regulamento do curso de mestrado à distância em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica:

Regulamento do curso de mestrado à distância (por E-learning) em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, concede o grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica visa a formação de gestores capacitados para liderar e orientar a concepção e o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica adaptados às exigências das empresas e instituições privadas, públicas e comunitárias.

Artigo 3.º

Organização

1 - O curso está organizado pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A parte escolar do curso decorre durante dois semestres. O 1.º semestre é constituído por disciplinas obrigatórias. O 2.º semestre é composto por disciplinas obrigatórias e facultativas.

3 - À parte curricular do mestrado cabe a atribuição, quando requerida, do diploma de pós-graduação a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 4.º

Admissão

1 - Podem candidatar-se à admissão ao curso os candidatos titulares de uma licenciatura com a classificação mínima de Bom à data do início do ano lectivo. Em casos excepcionais poderão ser admitidos candidatos desde que os resultados obtidos pela análise curricular e entrevista o justifiquem.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a uma prova de admissão constituída por dois testes (prova quantitativa e prova temática), apreciação curricular e entrevista, cabendo a decisão final a um júri de selecção nomeado pelo conselho científico.

3 - O número de vagas será fixado anualmente pelo reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto.

4 - Os boletins de candidatura deverão ser entregues em datas a fixar no período de Outubro a Janeiro de cada ano.

Artigo 4.º

Director de programa

O mestrado terá um director de programa, designado pelo conselho científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Decorrido o período máximo de quatro semestres, o candidato à obtenção ao grau de mestre deverá dirigir uma carta ao presidente do conselho científico da qual conste a sua intenção de apresentar uma dissertação original, bem como o respectivo tema, plano e carta de aceitação do orientador.

2 - Para além do período referido no número anterior, o aluno disporá do prazo máximo de um ano lectivo para a entrega e defesa da dissertação.

3 - A interrupção do programa só será permitida excepcionalmente, por decisão do presidente do conselho científico e pelo período máximo de dois semestres seguidos ou interpolados.

4 - O não cumprimento destes prazos implicará o decurso de um período de dois anos até à possibilidade de reingresso, sujeito ao processo de selecção em vigor no Instituto.

Artigo 6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de pós-graduação e mestrado apresentam-se em seguida:

1.º semestre

Disciplinas:

SIG: Introdução aos Conceitos e Operações Fundamentais - obrigatória - 3 UC;

Modelação de Dados Espaciais - obrigatória - 3 UC;

Bases de Dados, Estruturais e Modelos de Dados Espaciais - obrigatória - 3 UC;

Operações de Análise Espacial - obrigatória - 3 UC.

2.º semestre

Disciplinas:

Aquisição e Entrada de Dados - obrigatória - 3 UC;

Qualidade de Dados - obrigatória - 3 UC;

Conceptualização do Espaço - obrigatória - 3 UC;

SIG nas Organizações - obrigatória - 3 UC;

Seminário - obrigatória - 3 UC;

Disciplina opcional - 3 UC;

Disciplina opcional - 3 UC.

As disciplinas opcionais são definidas anualmente pelo conselho científico.

Artigo 7.º

Entrega da dissertação

1 - A dissertação do mestrado deverá ser entregue devidamente formatada, de acordo com as regras em vigor no Instituto.

2 - A dissertação deverá ser entregue no número de cinco exemplares.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico.

2 - O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, satisfazendo os seguintes requisitos:

a) Um professor da área científica do mestrado da Universidade Nova de Lisboa;

b) Um professor pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - Um dos membros do júri deverá leccionar no Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação.

4 - O despacho da aprovação do júri deverá determinar qual dos seus membros assume a presidência.

Artigo 9.º

Classificação final

O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

Artigo 10.º

Propinas

1 - Os alunos que frequentem o curso de mestrado pagarão as propinas que forem devidas até à conclusão da parte curricular do curso. Na fixação das propinas será tido em conta que apenas os estudantes portugueses da UE residentes em Portugal são elegíveis para efeitos dos rácios institucionais e previsão orçamental.

2 - Durante o prazo que decorrer até à entrega da dissertação, os candidatos ao grau de mestre pagarão uma propina especial, a fixar pelo conselho directivo.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, após parecer do director de programa previsto no artigo 4.º do presente regulamento.

18 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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