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Despacho 4824/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4824/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Maria Manuela Santos Ferreira Castro Coutinho, competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;

7) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do RMG e outras prestações de cidadania;

8) Decidir sobre a execução de medidas de RMG, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;

9) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

10) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;

11) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

12) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

13) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

14) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;

15) Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

16) Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa, ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS;

17) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 399,04 (80 000$), referentes a um único processamento, e de Euro 149,64 (30 000$) mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

18) Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 149,64 (30 000$), a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

19) Financiar a aquisição de ajudas técnicas, até ao montante de Euro 399,04 (80 000$);

20) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudante familiares;

21) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

22) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

23) Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu, até ao valor de Euro 249,40 (50 000$) por acto;

24) Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director do Centro Distrital ou em conjunto com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.

De acordo com a legislação em vigor, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Julho de 2001.

8 de Fevereiro de 2002. - O Director, A. Boalhosa de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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