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Despacho 4823/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4823/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;

7) Dirigir e decidir todos os actos referentes ao enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social;

8) Dirigir e decidir todos os actos referentes ao registo das pessoas colectivas, determinar a actualização dos dados de identificação e garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como o registo de remunerações e processamento de prestações, em articulação com o IGFSS;

9) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, designadamente as dos incentivos ao emprego;

10) Decidir os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;

11) Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

12) Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias, ao abrigo de regulamentos comunitários;

13) Emitir declarações sobre montantes de pensões auferidas por beneficiários da segurança social portuguesa ou de países da Comunidade Europeia;

14) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;

15) Despachar os processos de equivalência e de bonificação do tempo de serviço militar;

16) Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;

17) Despachar, em articulação com o IGFSS, as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente;

18) Decidir os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;

19) Despachar os pedidos de anulação de remunerações;

20) Autorizar o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, designadamente a emissão de extractos;

21) Despachar os processos de transferência de beneficiários;

22) Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

23) Determinar, em articulação com o IGFSS, as acções conducentes ao reembolso e restituição das contribuições;

24) Despachar os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

25) Decidir os pedidos de atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e outras de natureza análoga;

26) Decidir a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por doença;

27) Decidir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção;

28) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de férias, Natal e outras de natureza análoga;

29) Autorizar o processamento de prestações;

30) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;

31) Decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

32) Desenvolver todas as acções conducentes à reconversão profissional;

33) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e desenvolver as acções destinadas à actualização dos sistemas de informação, em articulação com o CNP;

34) Determinar as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias;

35) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

36) Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

37) Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI);

38) Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

39) Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

40) Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre, bem como o respectivo pagamento aos médicos;

41) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

42) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Outubro de 2001.

8 de Fevereiro de 2002. - O Director, A. Boalhosa de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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