Despacho 4823/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;
2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;
7) Dirigir e decidir todos os actos referentes ao enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social;
8) Dirigir e decidir todos os actos referentes ao registo das pessoas colectivas, determinar a actualização dos dados de identificação e garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como o registo de remunerações e processamento de prestações, em articulação com o IGFSS;
9) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, designadamente as dos incentivos ao emprego;
10) Decidir os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;
11) Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
12) Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias, ao abrigo de regulamentos comunitários;
13) Emitir declarações sobre montantes de pensões auferidas por beneficiários da segurança social portuguesa ou de países da Comunidade Europeia;
14) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;
15) Despachar os processos de equivalência e de bonificação do tempo de serviço militar;
16) Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;
17) Despachar, em articulação com o IGFSS, as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente;
18) Decidir os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;
19) Despachar os pedidos de anulação de remunerações;
20) Autorizar o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, designadamente a emissão de extractos;
21) Despachar os processos de transferência de beneficiários;
22) Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
23) Determinar, em articulação com o IGFSS, as acções conducentes ao reembolso e restituição das contribuições;
24) Despachar os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
25) Decidir os pedidos de atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e outras de natureza análoga;
26) Decidir a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por doença;
27) Decidir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção;
28) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de férias, Natal e outras de natureza análoga;
29) Autorizar o processamento de prestações;
30) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;
31) Decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
32) Desenvolver todas as acções conducentes à reconversão profissional;
33) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e desenvolver as acções destinadas à actualização dos sistemas de informação, em articulação com o CNP;
34) Determinar as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
35) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
36) Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
37) Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI);
38) Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
39) Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
40) Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre, bem como o respectivo pagamento aos médicos;
41) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
42) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Outubro de 2001.
8 de Fevereiro de 2002. - O Director, A. Boalhosa de Freitas.