Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3116/2002, de 5 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3116/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Janeiro 2002, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal médico do SPTT - Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior.

3 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na DRC - CAT de Castelo Branco, sita na Rua de Frederico Ulrich, 47, 6000-124 Castelo Branco.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 58.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - É exigência particular do lugar a prover o exercício de funções de assistente de clínica geral em estabelecimento especializado no tratamento da toxicodependência.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da DRC/SPTT, sito na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fxado no n.º 6.1.

7 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identifcação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde onde está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através de reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitaedo candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores e respectiva valorização, constante dos n.os 65, 66, alínea b), e 66.1 do Regulamento dos Concursos.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar do Serviço de Pessoal do SPTT / Direcção Regional do Centro, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

10.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Júlio Simões da Silva Santos, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro - CAT de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Cristina Pereira Andrade Monteiro da Costa, chefe de serviço e directora do Centro de Saúde de Viseu I do quadro de pessoal da Administração Regional do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Lino José Ministro Esteves, chefe de serviço e director do Centro de Saúde de Viseu III do quadro de pessoal da Administração Regional do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu.

Dr. Sertório Martinho Dias, chefe de serviço do Centro de Saúde de Castro d'Aire do quadro de pessoal da Administração Regional do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu.

Dr. José Laranja Ferreira Pardal, chefe de serviço do Centro de Saúde de Tondela do quadro de pessoal da Administração Regional do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Gabriel Carvalho da Silva,chefe de serviço do Centro de Saúde de Oliveira do Bairro do quadro de pessoal da Administração Regional do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Dr. Arlindo José Silva Cunha, chefe de serviço do Centro de Saúde de Oliveira do Bairro do quadro de pessoal da Administração Regional do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

4 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda