Portaria 46/81
de 16 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que na Direcção-Geral da Segurança Social, regulada pelo Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, não pode preencher-se o lugar de chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Coordenação, constante do respectivo quadro anexo, com a celeridade que impõe uma actuação imediata daquela unidade orgânica no âmbito específico das suas atribuições;
Considerando ainda que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma sólida formação específica, aliada a uma experiência adequada, consequência natural daquela, tanto no âmbito dos conhecimentos técnicos da segurança social integrada como no que diz directamente respeito às funções técnicas de planeamento e coordenação;
Considerando que por isso tais exigências não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, entre outros motivos pelo facto de nos organismos que antecederam a Direcção-Geral da Segurança Social (designadamente a Direcção-Geral da Previdência e a Direcção-Geral da Assistência Social) as formações e carreiras serem sectoriais, e não globais, em termos de segurança social, bem como pela circunstância de ser inexistente a função planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Segurança Social, o seguinte:
É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Coordenação do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, que constitui o quadro anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro, desde que com comprovada formação e experiência em planeamento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.