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Aviso 1809/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1809/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio destes Serviços, bem como em todos os locais de trabalho dos mesmos, após publicação no Diário da República.

O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Maria da Silva Pais Zambujo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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