Portaria 40/81
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro de pessoal dos Juízos Criminais de Lisboa seja aumentado com dois lugares de escrivão-adjunto.
Ministério da Justiça, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.