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Portaria 40/81, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal dos Juízos Criminais de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 40/81
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro de pessoal dos Juízos Criminais de Lisboa seja aumentado com dois lugares de escrivão-adjunto.

Ministério da Justiça, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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