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Declaração DD6240, de 15 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1045/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1980, que estabelece os mecanismos de controlo de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas. Publica em anexo a lista das mercadorias perigosas susceptiveis de serem transportadas em cisternas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 1045/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No apêndice I, onde se lê «Acetato de cicloexilo» deve ler-se «Acetato de ciclo-hexilo», onde se lê «Burner-oil» deve ler-se «Burner-oil», onde se lê «Vianeto de metilo» deve ler-se «Cianeto de metilo», onde se lê «Ciclopropnano» deve ler-se «Ciclopropano», onde se lê «Cloreto de isopropilo (ver 2 - cloro propano)» deve ler-se «Cloreto de isopropilo (ver 2 - cloropropano)», onde se lê «Dibromometano (ver Brometo metileno)» deve ler-se «Dibromometano (ver Brometo de metileno)», onde se lê «Dieselóleo» deve ler-se «Diesel-oil», onde se lê «1,1 diflúor-1-monoclorcetano (R 142 b)» deve ler-se «1,1-diflúor-l-monocloroetano (R 142 b)», onde se lê «Di-isoproplamina» deve ler-se «Di-isopropilamina», onde se lê «Essência de terebintina» deve ler-se «Essência de terebentina», onde se lê «Fluortolnenos» deve ler-se «Fluortoluenos», onde se lê «Fuelóleo (variedade com ...)» deve ler-se «Fuelóleo (variedades com ...)», onde se lê «Marcaptano etílico» deve ler-se «Mercaptano etílico», onde se lê «Misturas de hidrocarbunetos» deve ler-se «Misturas de hidrocarbonetos», onde se lê «Misturas solfonítricas» deve ler-se «Misturas sulfonítricas», e onde se lê «Potássio - 4.1, 1.º, a)» deve ler-se «Potássio - 4.3, 1.º a)».

No apêndice II, no n.º 2, onde se lê «ci-après reuplit les conditions» deve ler-se «ci-après remplit les conditions», no n.º 5, onde se lê «Véhicule: ... Citerno» deve ler-se «Véhicule: ... Citerne», no n.º 6, onde se lê «Nom et afège d'exploitation» deve ler-se «Nom et siège d'exploitation», e no n.º 8, onde se lê «par routs de marchandises» deve ler-se «par route de marchandises».

No apêndice IV, no modelo n.º 5, na metade inferior da etiqueta, deve figurar a

inscrição «CORROSIVO».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/15/plain-198773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1045/80 - Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os mecanismos de controlo de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas. Publica em anexo a lista das mercadorias perigosas susceptíveis de serem transportadas em cisternas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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