Aviso 3065/2002, de 4 de Março
Aviso 3065/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placar da entrada destes Serviços as listas de antiguidade do pessoal referidas a 31 de Dezembro de 2001.
15 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Maria Teresa Campos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1987680.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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