Aviso 13258/2015, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
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Fonte: Diário da República n.º 222/2015, Série II de 2015-11-12.
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Data:
2015-11-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores, cargo de direção intermédia de 2.º grau do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Aviso 13258/2015
Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 09-09-2015, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores, cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Gabinete.
O referido procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, durante 10 dias úteis, contados a partir do 2.º dia útil posterior ao da presente publicação, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento exigidos, da composição do júri e dos métodos de seleção, podendo ser consultados em www.bep.gov.pt.
4 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
209092115
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1987449.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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