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Despacho 12780/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Elizabete Maria Ramos Esteves

Texto do documento

Despacho 12780/2015

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Elizabete Maria Ramos Esteves.

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10638/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 187 - 24 de setembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Maria da Graça Carneiro Rodrigues Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos:

1.2 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P.;

1.3 - Gerir os Serviços Locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;

1.4 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

1.5 - Gerir as caixas de correio institucional;

1.6 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos no atendimento;

1.7 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

1.8 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;

1.9 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

2 - As competências genéricas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Equipa;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à sua Equipa;

2.6 - Autorizar a comparência do pessoal sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental, do pessoal afeto à sua Equipa;

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

27 de outubro de 2015. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Elizabete Maria Ramos Esteves.

209073591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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