Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Paula de Jesus Palmeiro Regino
Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10638/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, 24 de setembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Recursos Humanos, Licenciada Maria da Luz Pontes Afonso, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a serem exercidas nas minhas falta, ausências e impedimentos:
1.1.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;
1.1.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo de Apoio à Direção, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto;
1.1.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.2 - As competências genéricas para:
1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Equipa;
1.2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.2.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à sua Equipa;
1.2.6 - Autorizar a comparência do pessoal sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.2.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental, do pessoal afeto à sua Equipa;
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de outubro de 2015. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Paula de Jesus Palmeiro Regino.
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