Subdelegação de competências do Diretor de Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Luís Miguel da Paz Gonçalves.
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10638/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 187 - 24 de setembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Aprovisionamento, Património e Obras, a Licenciada Gorete Conceição Alves Lopes Tavares, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade ou Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que chefia;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa.
1.4 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, IP;
1.5 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas e regulamentos emitidos.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
27 de outubro de 2015. - O Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Luís Miguel da Paz Gonçalves.
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