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Acordo 15/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica do Peso da Régua

Texto do documento

Acordo 15/2015

Alteração do Acordo de Colaboração para requalificação da Escola Básica do Peso da Régua

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.

Segundo outorgante: Município de Peso da Régua, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto Carvalho Gonçalves.

Considerando que:

A. A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Norte, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

B. Com vista a requalificação integral da Escola EB 2,3 Peso da Régua, foi celebrado o Acordo 3/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, devidamente homologado.

C. Nos termos previstos no Acordo 3/2012, foi estabelecido que o custo do empreendimento era de (euro) 6 389 786,56, incluindo IVA à taxa legal em vigor, sendo que a Direção Regional de Educação do Norte suportaria a quantia até ao limite máximo de 50 % da comparticipação nacional (IVA incluído).

D. No Contrato de Financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), celebrado em 07 de fevereiro de 2014, foi estabelecido que o custo total da Operação é de (euro) 5 225 047,75, sendo que o custo total elegível é (euro) 5 070 644,07. Mais ficou estabelecido que a taxa de cofinanciamento FEDER é de 85 % do custo elegível da Operação, a que corresponde o montante máximo (euro)4 310 047,46, sendo a restante despesa assegurada através de comparticipação nacional.

E. Nos termos do artigo 5.º do Acordo 3/2012, ficou estabelecido como prazo de conclusão do empreendimento, 31 de dezembro de 2013. Atendendo ao pedido de prorrogação do prazo de conclusão, solicitado pelo Município do Peso da Régua, e considerando as dificuldades manifestadas para a conclusão do empreendimento, que condicionaram todo o planeamento estabelecido para a empreitada, importa proceder às atualizações necessárias considerando a realidade atual.

É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Em todo o articulado onde se lê «DREN», deve passar a ler-se «DGEstE».

Cláusula 2.ª

O artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:

«A despesa total elegível do custo do empreendimento é de (euro) 5 070 644,07, incluindo IVA à taxa legal em vigor, sendo este suportado nas seguintes condições:

1 - Por via de candidatura, o FEDER suportará até ao montante máximo de (euro)4 310 047,46.

2 - A DGEstE suportará a quantia até ao limite máximo de (euro) 380 298,31, correspondente a 7,5 % da despesa total elegível e a 50 % da contrapartida nacional.

3 - Os pagamentos da DGEstE processar-se-ão por transferência para a CMPR, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após e de acordo com a apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DGEstE, processar-se-á após a entrega do auto de receção da obra.

4 - Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DGEstE.»

Cláusula 3.ª

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de outubro de 2015.»

1 de outubro de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Peso da Régua, o Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto Carvalho Gonçalves.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

209074888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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