Alteração do Acordo de Colaboração para requalificação da Escola Básica do Peso da Régua
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Peso da Régua, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto Carvalho Gonçalves.
Considerando que:
A. A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Norte, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
B. Com vista a requalificação integral da Escola EB 2,3 Peso da Régua, foi celebrado o Acordo 3/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, devidamente homologado.
C. Nos termos previstos no Acordo 3/2012, foi estabelecido que o custo do empreendimento era de (euro) 6 389 786,56, incluindo IVA à taxa legal em vigor, sendo que a Direção Regional de Educação do Norte suportaria a quantia até ao limite máximo de 50 % da comparticipação nacional (IVA incluído).
D. No Contrato de Financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), celebrado em 07 de fevereiro de 2014, foi estabelecido que o custo total da Operação é de (euro) 5 225 047,75, sendo que o custo total elegível é (euro) 5 070 644,07. Mais ficou estabelecido que a taxa de cofinanciamento FEDER é de 85 % do custo elegível da Operação, a que corresponde o montante máximo (euro)4 310 047,46, sendo a restante despesa assegurada através de comparticipação nacional.
E. Nos termos do artigo 5.º do Acordo 3/2012, ficou estabelecido como prazo de conclusão do empreendimento, 31 de dezembro de 2013. Atendendo ao pedido de prorrogação do prazo de conclusão, solicitado pelo Município do Peso da Régua, e considerando as dificuldades manifestadas para a conclusão do empreendimento, que condicionaram todo o planeamento estabelecido para a empreitada, importa proceder às atualizações necessárias considerando a realidade atual.
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado onde se lê «DREN», deve passar a ler-se «DGEstE».
Cláusula 2.ª
O artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:
«A despesa total elegível do custo do empreendimento é de (euro) 5 070 644,07, incluindo IVA à taxa legal em vigor, sendo este suportado nas seguintes condições:
1 - Por via de candidatura, o FEDER suportará até ao montante máximo de (euro)4 310 047,46.
2 - A DGEstE suportará a quantia até ao limite máximo de (euro) 380 298,31, correspondente a 7,5 % da despesa total elegível e a 50 % da contrapartida nacional.
3 - Os pagamentos da DGEstE processar-se-ão por transferência para a CMPR, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após e de acordo com a apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DGEstE, processar-se-á após a entrega do auto de receção da obra.
4 - Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DGEstE.»
Cláusula 3.ª
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de outubro de 2015.»
1 de outubro de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Peso da Régua, o Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto Carvalho Gonçalves.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
209074888