Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a categoria de Assistente Operacional, grau 1.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 e tendo em conta os artigos 33.º e 34.º e os n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º e os artigo 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, o procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, até 9 de junho de 2016, na modalidade de contrato de trabalho com termo resolutivo certo e a tempo parcial, sendo o horário semanal gerido pelo Agrupamento e comunicado com a antecedência devida ao trabalhador.
2 - Para os devidos efeitos declara-se que foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo.
3 - Postos de trabalho: 1
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Maximinos - Braga
5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais com dependência comprovada;
b) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
e) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
f) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
h) Receber e transmitir mensagens;
i) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Duração do contrato - 4 horas diárias, até 9 de junho de 2016.
7 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
8 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo também ser obtido na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Maximinos, www.aemaximinos.net, ou junto dos seus serviços de administração escolar, durante o período de atendimento ao público, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, sita na Av. Colégio dos Órfãos de
S. Caetano 4700-235 Maximinos, Braga, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
10.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; (Fotocópia)
Documento comprovativo das habilitações literárias; (Fotocópia)
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Certificados comprovativos de formação profissional (Fotocópia)
11 - Método de seleção - dada a urgência do procedimento aplicar-se-á apenas o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC).
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da ata do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada.
Critérios de seleção:
Habilitação literária (HL);
Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritos no ponto 8 alínea b) do presente Aviso;
Formação profissional (FP);
A avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HL + (2*EP) + FP) / 4
12 - Composição do Júri
Presidente: José Carlos Perestrelo Ferros; Adjunto do Diretor
Vogais efetivos:
João Loureiro Beleza, Adjunto do Diretor;
Maria João de Sousa Faria, Adjunta do Diretor;
Vogais suplentes:
Maria Alzira Fernandes Pereira, Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
Maria Manuela Igreja Rodrigues, Assistente Técnica.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Maximinos é afixada nas respetivas instalações e disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Maximinos: www.aemaximinos.net
27 de outubro de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Maximinos, António Domingos da Silva Pereira.
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