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Aviso 13184/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13184/2015

Procedimento concursal para atribuição de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2015/2016

O Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto torna público que, por despacho de 12/10/2015 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto processo de seleção com vista à contratação de 4 horas diárias a converter num contrato a tempo parcial, para apoio a criança com NEE.

Previamente, deu-se cumprimento ao disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro: execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

A - Caraterização do posto de trabalho:

1 - Número de postos de trabalho: 1 (um)

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, Porto

3 - Função: apoio a crianças com NEE

4 - Tipo de oferta e horário: 1 (um) contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 9 de junho, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP

5 - Remuneração ilíquida: 2,91(euro) (dois euros e noventa e um cêntimos) por hora.

B - Requisitos de admissão:

1 - Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o ponto 1 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

2 - Ser detentor, até à data limite da apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho

3 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento próprio (Formulário Tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola ou na Página Eletrónica do Agrupamento Leonardo Coimbra Filho) dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho, entregue pessoalmente nos serviços administrativos ou mediante correio registado com aviso de receção, para o endereço Rua Pintor António Cruz, 4150-084 Porto.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e número do contribuinte.

C - Métodos de seleção:

1 - Considerando a urgência do recrutamento por falta de pessoal e, tendo em conta a morosidade do procedimento concursal, de acordo com a faculdade prevista na alínea b) da comunicação da DGEstE-DSRN de 12/10/2015 será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC).

2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB +2 EP + FP) /4

Habilitação Académica (HAB)

a) 20 valores - habilitação de grau superior

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar (EP)

a) 20 valores - 2 anos ou mais no exercício das funções de Assistente Operacional ou similar, neste agrupamento, com vínculo contratual.

b) 16 valores - até 2 anos no exercício das funções de Assistente Operacional, ou similar, neste agrupamento, com vínculo contratual

c) 14 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício das funções de Assistente Operacional ou similar, em agrupamento TEIP, com vínculo contratual

d) 12 valores - até 2 anos de tempo de serviço inerente de funções de Assistente Operacional ou similar, em contexto social escolar e educativo, com vínculo contratual.

Formação Profissional - Formação relacionada com a função (FP)

a) 10 valores - diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 h ou mais.

b) 8 valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 15 h a 39 h.

c) 6 valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 3 h a 14 h.

d) 4 valores - indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas.

e) 2 valores - indiretamente relacionada, num total de 15h ou mais e menos de 40h.

3 - Composição do Júri:

Presidente - Maria José Lagoá (adjunta direção)

Vogais efetivos:

Helena Oliveira (encarregada operacional)

Filomena Dias (Coordenadora técnica)

4 - Exclusão e notificação dos candidatos - aplica-se o artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04

5 - Ordenação final dos candidatos - aplica-se o artigo 34.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04

6 - Afixação das listas das candidaturas - a lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações da escola sede do agrupamento e página eletrónica do mesmo.

30 de outubro de 2015. - A Diretora, Lisete Almeida.

209076515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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