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Despacho Normativo 17/81, de 14 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas quanto à forma do cálculo das prestações a cargo dos beneficiários do crédito para construção ou aquisição de habitação própria e dos montantes das bonificações a cargo das instituições de crédito e do Banco de Portugal, no âmbito da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 17/81
Tendo em conta a necessidade de clarificar a forma de cálculo das prestações a cargo dos beneficiários do crédito para construção ou aquisição de habitação própria e dos montantes das bonificações a cargo das instituições de crédito e do Banco de Portugal, estabelece-se que, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, é o seguinte o entendimento dos n.os 7.º e 8.º da Portaria 969/80, de 12 de Novembro:

1 - O valor do subsídio familiar a conceder aos adquirentes de fogos classificados na classe A é calculado a partir da aplicação das percentagens constantes do quadro III da referida portaria ao capital em dívida no início do ano e mantém-se fixo durante este período.

2 - As prestações a cargo do mutuário são o resultado da dedução do valor do subsídio familiar às prestações calculadas às taxas de juro a cargo do mutuário.

3 - A redução das percentagens utilizadas para o cálculo do subsídio familiar, a partir do 4.º ano, inclusive, da vida do empréstimo, processa-se ao ritmo de um ponto percentual ao ano até à sua extinção.

Secretaria de Estado do Tesouro, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 969/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas - Secretarias de Estado do Tesouro e da Habitação e Urbanismo

    Estabelece o enquadramento de benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (concessão de crédito e incentivos financeiros à habitação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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