Portaria 32/81
de 14 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Amares seja aumentado com um lugar de escrivão-adjunto e outro de escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.