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Despacho Normativo 16/81, de 14 de Janeiro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à interpretação do Decreto Regulamentar n.º 68/80 (regulamenta os sistemas de regulamentação de concursos de provimento para o pessoal da Administração Local.).

Texto do documento

Despacho Normativo 16/81
O artigo 43.º do Decreto Regulamentar 68/80, de 9 de Novembro, permite a admissão a concursos de provimento para lugares do quadro geral administrativo de funcionários já habilitados com o correspondente concurso de habilitação [alínea a)] ou sem concurso de habilitação desde que pertencentes à categoria do lugar a prover [alínea b)].

O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, alterou profundamente a estrutura do quadro geral administrativo, que estava dividido não só em categorias mas também em classes, podendo os funcionários pertencentes a cada classe ser providos indistintamente em qualquer dos lugares que nela eram contidos, independentemente do concurso de habilitação que possuíssem.

O artigo 61.º, n.º 1, permite que os funcionários possam ser admitidos, nos termos da alínea a) do artigo 43.º, aos concursos para provimento de lugares para os quais possuam a correspondente habilitação.

Dadas as dúvidas levantadas quanto ao alcance da alínea b) do artigo 43.º acima referidas, determino, ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Decreto Regulamentar 68/80, o seguinte:

Podem ser admitidos aos primeiros concursos de provimento, ao abrigo da alínea b) do artigo 43.º do Decreto Regulamentar 68/80, os funcionários já pertencentes à classe em que o lugar a concurso estava integrado em 7 de Dezembro de 1979, de acordo com a divisão em classes e categorias então em vigor.

Ministério da Administração Interna, 17 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Decreto Regulamentar 68/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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