A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 16/81, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à interpretação do Decreto Regulamentar n.º 68/80 (regulamenta os sistemas de regulamentação de concursos de provimento para o pessoal da Administração Local.).

Texto do documento

Despacho Normativo 16/81
O artigo 43.º do Decreto Regulamentar 68/80, de 9 de Novembro, permite a admissão a concursos de provimento para lugares do quadro geral administrativo de funcionários já habilitados com o correspondente concurso de habilitação [alínea a)] ou sem concurso de habilitação desde que pertencentes à categoria do lugar a prover [alínea b)].

O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, alterou profundamente a estrutura do quadro geral administrativo, que estava dividido não só em categorias mas também em classes, podendo os funcionários pertencentes a cada classe ser providos indistintamente em qualquer dos lugares que nela eram contidos, independentemente do concurso de habilitação que possuíssem.

O artigo 61.º, n.º 1, permite que os funcionários possam ser admitidos, nos termos da alínea a) do artigo 43.º, aos concursos para provimento de lugares para os quais possuam a correspondente habilitação.

Dadas as dúvidas levantadas quanto ao alcance da alínea b) do artigo 43.º acima referidas, determino, ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Decreto Regulamentar 68/80, o seguinte:

Podem ser admitidos aos primeiros concursos de provimento, ao abrigo da alínea b) do artigo 43.º do Decreto Regulamentar 68/80, os funcionários já pertencentes à classe em que o lugar a concurso estava integrado em 7 de Dezembro de 1979, de acordo com a divisão em classes e categorias então em vigor.

Ministério da Administração Interna, 17 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Decreto Regulamentar 68/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda