Aviso 3034/2002, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Manhente
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Fonte: Diário da República n.º 53/2002, Série II de 2002-03-04.
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Data:
2002-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3034/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto do artigo 132.º do ECD e do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente - professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadoras de infância com o tempo contabilizado até 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da publicasção deste aviso no Diário da República.
21 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria das Dores da Silva Flores.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1986982.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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