Aviso 3022/2002, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 2, 3 Vieira da Silva
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Fonte: Diário da República n.º 53/2002, Série II de 2002-03-04.
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Data:
2002-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3022/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada no placar desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
11 de Fevereiro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, o Vice-Presidente, António Jesus Seixas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1986969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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