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Aviso 3003/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 3003/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, fica notificado, por este meio, o agente aposentado da PSP NM/134241, Celestino Bastos Machado, desta Polícia e, actualmente, em parte incerta, de que, por meu despacho de 14 de Janeiro de 2002 e no âmbito do processo disciplinar com o NUP 2000STB00013DIS, foi punido com 30 dias de suspensão, que, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo Regulamento, é substituída pela pena de 3 dias de multa, a que corresponde a quantia de 11 270$, Euro 56,21, da sua pensão mensal.

Fica ainda notificado que esta decisão começa a produzir os seus efeitos 15 dias após a data da presente publicação e que o processo disciplinar se encontra na Secção de Deontologia e Disciplina da Divisão da PSP de Almada, sita na Rua Direita do Pragal, 1, em Almada, onde poderá ser consultado, dentro do mesmo prazo, para efeitos de elaboração de recurso.

30 de Janeiro de 2002. - O Comandante da Divisão, Vítor Manuel Relvas Marmota, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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