Aviso 2999/2002, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Inspecção-Geral da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 53/2002, Série II de 2002-03-04.
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Data:
2002-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2999/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efetos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que a lista de antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional - IGDN, reportada a 31 de Dezembro de 2001, encontra-se afixada no expositor da referida IGDN.
Da organização da lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º
14 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1986906.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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