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Edital 551/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Edital 551/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para uma vaga de professor-adjunto para a área científica de Projecto e Tecnologias da Produção do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, sita na Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que se encontram nas condições previstas nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores do grau de licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo de Produção.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

e) Certificado de habilitações, da licenciatura e do mestrado, em que conste a respectiva classificação final, bem como as classificações por disciplina;

f) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste edital.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos nos n.os 7 e 7.1 determina a exclusão da candidatura.

8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Experiência de docência no ensino superior;

b) A área de especialização do mestrado, dando-se preferência ao mestrado em Engenharia Mecânica, área de especialização em Tecnologia e Materiais;

c) Classificações obtidas na licenciatura e mestrado;

d) Conhecimentos científicos consentâneos com a progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

e) Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos, as disponibilidades de trabalho com dedicação plena e a aptidão para o desenvolvimento de investigação na área de Projecto e Tecnologia de Produção.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Jorge Martins de Araújo Gomes, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

Vogais:

Prof. Doutor João Manuel Candeias Travassos, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Prof. Doutor Filipe Manuel Horta e Vale Teixeira Dias, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Suplente - Prof. Doutor Manuel Fernando Gonçalves Vieira, professor associado da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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