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Despacho 4561/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4561/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Manuel Américo Couto Patrão, competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;

7) Proferir a decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, e elaborar a correspondente resposta;

8) Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores de caixa dos serviços locais;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até ao montante de Euro 199,52 (40 000$), no âmbito dos serviços locais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho, pelo dirigente atrás referido, desde 1 de Setembro de 2001.

8 de Fevereiro de 2002. - O Director, A. Boalhosa de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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