Deliberação 199/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, relativamente ao pedido de transferência formulado pela proprietária da Farmácia Monteiro, sita em Santa Comba Dão, para a Avenida de Sá Carneiro, 78-A, Santa Comba Dão, nos termos da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Tendo sido reconhecida, em sede preliminar, viabilidade ao pedido, foi publicado o aviso 5287/2001, por forma a permitir a candidatura das demais farmácias do concelho, de acordo com o n.º 3 do n.º 16.º da citada portaria;
Em 2 de Maio de 2001, a proprietária da Farmácia Miller Mendes veio, ao abrigo do citado preceito, requerer tempestivamente a sua "candidatura ao local relativamente ao qual foi aberto concurso";
A Farmácia Miller Mendes tem alvará há mais de cinco anos;
Não se encontra aberto concurso para instalação de farmácia no local;
A Câmara Municipal e a ARS interessadas pronunciaram-se favoravelmente à instalação de uma farmácia no local por transferência;
A Farmácia Monteiro dista 1700 m entre o local actual e o local proposto, enquanto que a Farmácia Miller Mendes dista apenas 510 m entre o local actual e o local proposto, pelo que é esta que goza de prioridade na transferência (n.º 16.º, n.º 5, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro);
Em sede de audiência prévia a proprietária da Farmácia Monteiro declarou aceitar a proposta de indeferimento do seu pedido mercê da prioridade reconhecida à Farmácia Miller Mendes:
Deliberou:
a) Deferir o pedido de autorização de transferência da Farmácia Miller Mendes para a Avenida de Sá Carneiro, 78-A, freguesia e concelho de Santa Comba Dão [n.º 16.º, n.º 5, alínea a), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro];
b) Indeferir, consequentemente, o pedido de transferência para o mesmo local formulado por parte da proprietária da Farmácia Monteiro.
5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.