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Deliberação 197/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 197/2002. - O conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, tendo em conta que:

Através da deliberação 1088/2001, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001, foi por este conselho de administração autorizada a transferência da Farmácia Matilde Augusta, sita na Rua do Presidente Arriaga, 39, freguesia dos Prazeres, concelho e distrito de Lisboa, para o Pátio de São João de Brito, Estrada da Torre, bloco B-4, loja 1, rés-do-chão, concelho e distrito de Lisboa;

De entre os pressupostos da autorização concedida contava-se o facto de constar do processo uma certidão emitida pela Câmara Municipal de Lisboa em 20 de Março de 2001 (informação n.º 40/DIU/2001, fl. 5, processo 4045/DOGEC/ PG/2001), nos termos da qual o local proposto distava de 520,30 m da Farmácia Alto do Lumiar, sita na Rua de Maria Carlota, lote 2, loja 3, em Lisboa;

Em sede de recurso contencioso de anulação da citada deliberação interposto pela proprietária da Farmácia Alto do Lumiar, que corre seus termos pela 3.ª Secção do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa sob o n.º 787/01, esta juntou aos autos uma certidão emitida pela Câmara Municipal de Lisboa em 28 de Setembro de 2001 (processo 617/COP/2001), nos termos da qual o local proposto dista apenas 490,50 m da Farmácia Alto do Lumiar;

Este conselho de administração, em face da existência de dois documentos autênticos dotados de igual força probatória com conteúdos diferentes, procurou obter junto do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, através do ofício n.º 60 124, do 20 de Novembro de 2001, expedido sob registo e aviso de recepção, uma informação até 5 de Dezembro de 2001 sobre qual dos dois documentos estaria errado e proceder à respectiva rectificação, por forma a habilitar este Instituto a preparar a resposta ao referido recurso contencioso, e não tendo até agora obtido resposta;

Através do ofício n.º 60 123, de 20 de Novembro de 2001, endereçado ao presidente do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC), o conselho de administração do INFARMED solicitou a certificação pelo IPCC da distância em causa, tendo aquele informado, através do ofício n.º 5772, de 3 de Dezembro de 2001, não ser possível satisfazer o solicitado, por motivo de o Pátio de São João de Brito consistir numa obra ainda em curso, em fase precoce ("edifício de grande dimensão, ainda sem paredes") e vedada, e por ter sido, pelo engenheiro responsável da obra, vedado o acesso ao local por parte dos técnicos do IPCC que ali se deslocaram para levantamento das respectivas coordenadas;

Permanece a dúvida quanto à distância entre as duas farmácias, face à discrepância entre o conteúdo de dois documentos autênticos, emanados da mesma entidade pública e dotados de idêntica força probatória, não se encontrando, por isso, suficientemente demonstrada no processo a observância do disposto no n.º 2.º, n.º 1, alínea b), aplicável por força do n.º 16.º, n.º 1, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, facto que viola estes preceitos;

A tudo acresce o facto de não ter sido publicado o aviso previsto no n.º 3 deste último preceito;

deliberou o seguinte:

1 - Revogar, nos termos do artigo 141.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a autorização de transferência da Farmácia Matilde Augusta e ordenar que o processo baixe à Comissão de Avaliação de Transferências, a fim de, com observância do formalismo legal, ser reapreciado o pedido e produzida a prova necessária à completa dilucidação da questão da distância à Farmácia Alto do Lumiar e de outras questões que eventualmente se suscitem.

2 - Nos termos do disposto no artigo 103.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se dispensada a audiência prévia da proprietária da Farmácia Matilde Augusta, porquanto, atento o prazo para revogação das deliberações inválidas previsto no artigo 141.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a presente deliberação se revela urgente.

3 - A presente deliberação deve ser publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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