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Aviso 2965/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2965/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para operário principal da carreira de costureiro do grupo de pessoal de operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 10 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de operário principal da carreira de costureiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada e para as que vierem a ser criadas até ao termo do prazo de validade.

3 - Conteúdo funcional - ao costureiro compete executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento de roupas e manter a limpeza do seu sector.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento o previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão pontuadas a classificação de serviço (CS), a habilitação literária (HL) e a experiência profissional (EP), da seguinte forma:

Classificação de serviço (CS) dos seis últimos anos:

Seis anos de Muito bom - 20 pontos;

Cinco anos de Muito bom e um ano de Bom - 19 pontos;

Quatro anos de Muito bom e dois anos de Bom - 18 pontos;

Três anos de Muito bom e três anos de Bom - 17 pontos;

Dois anos de Muito bom e quatro anos de Bom - 16 pontos;

Outros casos - 15 pontos.

Habilitações literárias (HL):

Habilitação literária exigida ou equiparada - 19 pontos;

Habilitação literária de grau superior - 20 pontos.

Experiência profissional (EP) - até 20 pontos:

EP=((2xa)+(2xb)+(3xc)+(3xd))/10

em que:

a) Tempo de serviço na categoria actual;

b) Tempo de serviço na carreira;

c) Tempo de serviço na função pública;

d) Tempo de serviço em funções de chefia.

Formação profissional (FP) - até 20 pontos:

Cursos inerentes a corte e costura:

Cursos até trinta horas - 5 pontos;

Cursos até cento e vinte horas - 10 pontos;

Cursos de mais de cento e vinte horas - 15 pontos;

Outros cursos de formação não específica:

Cursos até quinze horas - 1 ponto cada;

Cursos de mais de quinze horas - 2 pontos cada.

A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, dos requisitos gerais previstos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Documentos comprovando a posse das habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem comprovativa da existência e da natureza do vínculo, da classificação de serviço e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António Valério Teixeira Ramires, chefe de serviços gerais do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Maria José Ramires Segurado, encarregada de serviços gerais do Hospital Distrital de Faro.

Célia Nunes Nascimento Dionísio, encarregada de serviços gerais do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Noélia Maria Graça Casimiro Lourenço, encarregada de sector do Hospital Distrital de Faro.

Maria Alice Jesus Santos, auxiliar de acção médica principal do Hospital Distrital de Faro.

10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Fevereiro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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