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Rectificação 467/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Rectificação 467/2002. - Por ter saído com inexactidões o aviso 1923/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, referente ao concurso para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, rectifica-se que, na alínea b) do n.º 4, onde se lê:

"b) Funções de direcção correspondentes às seguintes competências da Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos, definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março, que aprovou a lei orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE):

Elaborar as propostas de orçamento da DGAE, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;

Controlar a execução orçamental;

Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGAE;

Elaborar as propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços;

Arrecadar as receitas;

Proceder à gestão dos funcionários e agentes da DGAE, designadamente a relacionada com assiduidade, férias, faltas e licenças, aposentações, benefícios sociais, remunerações, recrutamento, selecção e provimento de pessoal;

Promover a realização de acções de formação, através de meios próprios ou com recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos da DGAE e das entidades que com esta colaboram;

Assegurar a gestão das redes e dos respectivos equipamentos informáticos;

Assegurar as tarefas respeitantes ao expediente de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência, arquivo e atendimento telefónico;

Assegurar o aprovisionamento, bem como a manutenção, das viaturas e do património da DGAE;

Organizar e executar as tarefas de apoio administrativo a todos os serviços da DGAE."

deve ler-se:

"b) Funções de direcção correspondentes às seguintes competências da Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos, definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março, que aprovou a lei orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE):

Elaborar as propostas de orçamento da DGAE, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;

Controlar a execução orçamental;

Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGAE;

Elaborar as propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços;

Arrecadar as receitas;

Proceder à gestão dos funcionários e agentes da DGAE, designadamente a relacionada com assiduidade, férias, faltas e licenças, aposentações, benefícios sociais, remunerações e recrutamento, selecção e provimento de pessoal;

Promover a realização de acções de formação, através de meios próprios ou com recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos da DGAE e das entidades que com esta colaboram."

E, no n.º 11, com referência ao 1.º vogal efectivo, onde se lê "Licenciado José Jorge dos Santos Pires, subdirector-geral na DGAJ" deve ler-se "Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da DGAJ".

11 de Fevereiro de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria Monterrozo Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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