Aviso 2927/2002, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 51/2002, Série II de 2002-03-01.
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Data:
2002-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2927/2002 (2.ª série). - Faz-se público que em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos consignados no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do qudaro privativo deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2001.
14 de Fevereiro de 2002. - O Governador Civil, Joaquim Couto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1986671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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