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Despacho 4533/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4533/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no chefe da Área de Logística e Finanças do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, intendente Delfim dos Passos, a competência que me foi delegada pelo n.º 1.1 do despacho 2436/2001 (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1000 contos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Esta subdelegação tem início em 18 de Fevereiro de 2002 e mantém-se enquanto durar o impedimento do 2.º comandante do Comando Metropolitano, superintendente Fernando Paulo Ribeiro, vigorando a partir da sua apresentação a subdelegação constante no despacho 5801/2001 (2.ª série), de 23 de Março.

3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito da matéria prevista neste despacho até à data da sua publicação.

18 de Fevereiro de 2002. - O Comandante Metropolitano, António Herlânder Pereira Chumbinho, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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