Despacho 4527-A/2002, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 50/2002, 1º Suplemento, Série II de 2002-02-28.
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Data:
2002-02-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4527-A/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 1 de Março de 2002:
Gasolina sem chumbo IO 95 - Euro 0,87 por litro;
Gasóleo rodoviário - Euro 0,65 por litro;
Gasóleo colorido e marcado - Euro 0,36 por litro.
21 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes,
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1986657.dre.pdf .
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