Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4527-A/2002, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4527-A/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 1 de Março de 2002:

Gasolina sem chumbo IO 95 - Euro 0,87 por litro;

Gasóleo rodoviário - Euro 0,65 por litro;

Gasóleo colorido e marcado - Euro 0,36 por litro.

21 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda