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Despacho 4525/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4525/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 9 da tabela de emolumentos aprovada pelo despacho 6623/99 (2.ª série), de 3 de Abril, por proposta do conselho geral, nos termos da alínea g) do artigo 18.º dos Estatutos do IPVC, aprovo, em anexo, a actualização da referida tabela.

23 de Janeiro de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

ANEXO

Tabela de emolumentos

I - Os emolumentos constituem receita própria do Instituto, sendo a mesma afectada directamente à escola respectiva, com excepção dos provenientes dos diplomas enumerados no n.º 2 da presente tabela.

II - Tabela de emolumentos:

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - Euro 9,50.

1.2 - Certidões de matrícula - Euro 3,20.

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,20.

1.4 - Certidão de narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - Euro 4,30;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,60;

c) Averbamentos - Euro 1,90.

1.5 - Certidões não especificadas - Euro 3,20.

1.6 - Fotocópias de documentos, autenticadas, cada cópia - Euro 0,10.

1.7 - Segunda via do cartão de estudante - Euro 2,70.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 94,90.

2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 79,10.

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 63,30.

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 31,60.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 189,90.

3.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados (inclui passagem do respectivo diploma) - Euro 189,90.

3.3 - Equivalência a outros graus académicos - Euro 189,90.

3.4 - Equivalência de uma disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 6,40.

3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - Euro 126,60.

3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 253,10 (mês).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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