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Despacho (extracto) 4506/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4506/2002 (2.ª série). - Considerando que o regime da autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal, no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;

Considerando que o quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira aguarda uma revisão e reformulação global, mas necessita com urgência de ajustamentos pontuais com vista à sua adequação às necessidades dos serviços, nomeadamente viabilizar a aplicação de critérios gestionários para uma melhor organização, funcionamento e produtividade dos serviços;

Considerando que é necessário criar a carreira técnica e reforçar a dotação da carreira técnica superior por contrapartida com outros grupos e carreiras conjunturalmente mais bem dotados:

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e do despacho do reitor a Universidade da Madeira de 22 de Janeiro de 2002, determina-se o seguinte:

1.º Alterar lugares do quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio.

2.º As alterações ao quadro provisório do pessoal desta instituição aprovadas pelo n.º 1 do presente despacho são as constantes do mapa I em anexo, que constitui parte integrante do mesmo.

3.º A presente alteração não produz qualquer aumento dos quantitativos globais do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.

4.º A presente alteração entra em vigor na data da sua publicação.

28 de Janeiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel Spranger.

ANEXO I

1 - Lugares a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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