Despacho (extracto) n.º 4506/2002 (2.ª série). - Considerando que o regime da autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal, no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;
Considerando que o quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira aguarda uma revisão e reformulação global, mas necessita com urgência de ajustamentos pontuais com vista à sua adequação às necessidades dos serviços, nomeadamente viabilizar a aplicação de critérios gestionários para uma melhor organização, funcionamento e produtividade dos serviços;
Considerando que é necessário criar a carreira técnica e reforçar a dotação da carreira técnica superior por contrapartida com outros grupos e carreiras conjunturalmente mais bem dotados:
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e do despacho do reitor a Universidade da Madeira de 22 de Janeiro de 2002, determina-se o seguinte:
1.º Alterar lugares do quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio.
2.º As alterações ao quadro provisório do pessoal desta instituição aprovadas pelo n.º 1 do presente despacho são as constantes do mapa I em anexo, que constitui parte integrante do mesmo.
3.º A presente alteração não produz qualquer aumento dos quantitativos globais do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.
4.º A presente alteração entra em vigor na data da sua publicação.
28 de Janeiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel Spranger.
ANEXO I
1 - Lugares a extinguir:
(ver documento original)
2 - Lugares a criar:
(ver documento original)