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Portaria 168/72, de 23 de Março

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Sumário

Prorroga os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 168/72

de 23 de Março

Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mencionado Estatuto até 31 de Dezembro de 1973.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/23/plain-198653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198653.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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