Portaria 168/72, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1972, Série I de 1972-03-23.
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Data:
1972-03-23
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Prorroga os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.
Portaria 168/72
de 23 de Março
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo
Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mencionado Estatuto até 31 de Dezembro de 1973.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/23/plain-198653.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198653.dre.pdf .
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