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Rectificação 455/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 455/2002. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002, a p. 2595, rectifica-se que onde se lê:

"concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal do INIA constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, com as alterações que lhe foram entretanto introduzidas, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) A preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do INIA - dois lugares;

b) A preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do INIA - um lugar"

deve ler-se:

"concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal do INIA constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, com as alterações que lhe foram entretanto introduzidas, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) A preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do INIA - dois lugares;

b) A preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do INIA - um lugar, sendo o local de trabalho na Estação Vitivinícola Nacional (EVN), em Dois Portos"

14 de Fevereiro de 2002. - Pelo Presidente, o Director de Serviços de Gestão e Administração, José Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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