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Portaria 100/71, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações ao artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 100/71
de 18 de Fevereiro
Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei 367/70, de 7 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É alterada a alínea b) do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, que passa a ter a seguinte redacção:

...
b) Quando forem designados para funções de posto superior ao seu, enquanto durar o desempenho dessas funções;

...
2.º É aditado o seguinte § único ao artigo acima referido:
§ único. No caso da alínea b) os oficiais recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados e o diploma de graduação será:

a) Portaria do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional, para a graduação em posto de oficial general;

b) Portaria do Ministro da Marinha, quando se trate de graduação em postos inferiores ao de oficial general.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-07 - Decreto-Lei 367/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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