Portaria 548/70
de 28 de Outubro
Sendo necessário, para um mais eficiente aproveitamento do Hospital da Marinha, alterar uma das disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, que na alínea b) do artigo 174.º do mesmo Estatuto seja incluída uma subalínea, com a seguinte redacção:
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3) Médicos consultores técnicos especialistas, quando oficiais do activo - períodos de dois anos, renováveis.
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O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.