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Portaria 548/70, de 28 de Outubro

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Sumário

Inclui uma subalínea na alínea b) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 548/70
de 28 de Outubro
Sendo necessário, para um mais eficiente aproveitamento do Hospital da Marinha, alterar uma das disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, que na alínea b) do artigo 174.º do mesmo Estatuto seja incluída uma subalínea, com a seguinte redacção:

...
3) Médicos consultores técnicos especialistas, quando oficiais do activo - períodos de dois anos, renováveis.

...
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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