Portaria 385/2002 (2.ª série). - Por portaria de 7 de Fevereiro de 2002 do general chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e alínea b) do artigo 2.º ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (RES) 07770664, Manuel Joaquim Barroso Casinha.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1965;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1967;
Capitão, com a antiguidade de 31 de Maio de 1969;
Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 23 de Outubro de 1987;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1992.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 31629161, Manuel Óscar de Barros Rosário, e à direita do coronel de infantaria 05890864, Diamantino Gertrudes da Silva.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Julho de 1992), a data desde quando passou à situação de reserva (20 de Junho de 1999) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (5 de Fevereiro de 2000), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
13 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.