Portaria 478/70, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 222/1970, Série I de 1970-09-24.
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Data:
1970-09-24
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Secções desta página::
Prorroga os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.
Portaria 478/70
de 24 de Setembro
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo
Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1972.
Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/24/plain-198641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198641.dre.pdf .
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