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Aviso (extracto) 2864/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2864/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Esposende nos seus adjuntos, tal como se indica:

I - A chefia da 2.ª Secção.

II - Atribuição de competências. - Ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

De carácter geral:

a) Controlo da assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

b) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

c) Controlo e acompanhamento de execução e produção da secção de forma que sejam alcançados os objectivos fixados;

d) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos, e bem assim os reforços necessários por aumentos anormais de serviços ou campanhas;

e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

f) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível e com qualidade;

i) Proceder à distribuição pelos funcionários das certidões e outros documentos que lhes couberem, conforme for estabelecido, controlando a sua execução de acordo com as orientações previamente fixadas;

j) A assinatura da correspondência da secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo notificações, com excepção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;

k) Instrução e informação de quaisquer petições e exposições;

l) Propor-me sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviços dos funcionários.

De carácter específico:

Contribuição autárquica:

a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, bem como decidir os pedidos de rectificações de áreas;

b) Reconhecer oficiosamente e despachar processos de isenção cuja competência pertença ao chefe do Serviço, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

c) Fiscalizar e controlar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e os respectivos mapas resumos;

d) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ela respeitantes;

e) Fiscalizar e controlar os pedidos de inscrições matriciais de prédios novos e omissos, bem como as liquidações de anos anteriores;

f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades (v. g. câmaras municipais, notários e serviços de finanças, etc.);

g) Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, designadamente proceder à validação das alterações e liquidações previamente autorizadas em suporte de papel;

Imposto municipal de sisa:

h) Assinar os termos de sisa n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação dos respectivos termos nos casos em que seja da competência do Serviço de Finanças e resolução;

i) Promover a extracção de cópias de termos de sisa para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

j) Promover a extracção de cópias de termos de sisa e passar ordens de serviço de inspecção para efeitos de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do Código;

Imposto sobre sucessões e doações:

k) Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre sucessões e doações e assinar tudo o que se torna necessário à instrução dos mesmos;

l) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como móveis, quando se mostre necessário;

m) Fiscalizar e controlo das notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas modelo n.º 1, etc.

Serviço de administração geral:

a) Elaboração do mapa das faltas e licenças;

b) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;

c) Promover o registo cadastral de material e sua distribuição e utilização de forma racional;

d) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGP e Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam de exclusiva competência do chefe de finanças;

e) Elaboração dos mapas estatísticos PA;

f) Registo e controlo da cobrança dos emolumentos, das certidões e cadernetas prediais;

g) Coordenar todo o serviço de entradas, de correio e telecomunicações.

Observações

1.º Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competência, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender por convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2.º Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará a menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

30 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças de Esposende, Abílio Jerónimo de Sousa Vasques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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