Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24187, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Inclui na coluna relativa a tirocínios em terra do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, um tirocínio para a promoção a comodoro ou contra-almirante da classe de marinha.

Texto do documento

Portaria 24187

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que no mapa 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada, na coluna relativa a tirocínios em terra, seja incluído para a promoção a comodoro ou contra-almirante da classe de marinha o seguinte tirocínio:

(j) 6 meses.

2.º Que o tirocínio a que se refere o número anterior apenas seja exigido para os oficiais que sejam promovidos ao posto de capitão-de-mar-e-guerra depois de 1 de Julho do ano corrente.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/17/plain-198638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda