Portaria 22181
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.
Ministério da Marinha, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.