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Portaria 22181, de 24 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960 (condição de promoção a capitão-tenente).

Texto do documento

Portaria 22181
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.

Ministério da Marinha, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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