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Declaração DD6228, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do ex-Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No cap. 50 "Investimentos do Plano», div. 08 (Agricultura, silvicultura e pecuária», subdiv. 05 (Gabinete de Planeamento - Serviço de Informação dos Mercados Agrícolas», é aposta a observação (42) com a seguinte redacção (ver nota a):

(42) Podem processar despesas de conta das verbas atribuídas a este Programa, até aos limites estabelecidos pelo serviço responsável, todos os serviços regionais de agricultura.

(nota a) Despacho de 20 de Novembro de 1981. Acordos de 15 e 30 de Dezembro de 1981.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Janeiro de 1982. - O Director, Venceslau Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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