Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No cap. 50 "Investimentos do Plano», div. 08 (Agricultura, silvicultura e pecuária», subdiv. 05 (Gabinete de Planeamento - Serviço de Informação dos Mercados Agrícolas», é aposta a observação (42) com a seguinte redacção (ver nota a):
(42) Podem processar despesas de conta das verbas atribuídas a este Programa, até aos limites estabelecidos pelo serviço responsável, todos os serviços regionais de agricultura.
(nota a) Despacho de 20 de Novembro de 1981. Acordos de 15 e 30 de Dezembro de 1981.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Janeiro de 1982. - O Director, Venceslau Fernandes.