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Portaria 1148-A/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Universidade de Aveiro a celebrar um contrato plurianual de despesas a fim de dar de empreitada, por concurso público internacional, as obras de construção do Centro de Formação e Professores.

Texto do documento

Portaria 1146/81
de 31 de Dezembro
Dentro do Programa de Investimentos e Despesas da Administração Central - 1980, foi concluído o projecto de execução das instalações para o Centro Integrado de Formação de Professores de Aveiro.

No Programa de Investimentos e Despesas da Administração Central - 1981, já aprovado, prevêem-se investimentos que permitem a abertura do concurso internacional da empreitada daquelas instalações, a que urge dar execução, ao abrigo do Projecto de Educação I com o BIRD.

Torna-se, no entanto, imperioso, desde já, que essas obras possam, sem interrupção, ser executadas programadamente, fixando-se um plano plurianual de despesas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades:

1.º É autorizada a Universidade de Aveiro a celebrar um contrato plurianual de despesas a fim de dar de empreitada, por concurso público internacional, as obras de construção do seu Centro Integrado de Formação de Professores.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão inscritos globalmente e repartir-se-ão:

Em 1981, até ao montante de 5000 contos.
Em 1982, até ao montante de 70000 contos.
Em 1983, até ao montante de 70000 contos.
Em 1984, até ao montante de 57500 contos.
3.º Os encargos a suportar em 1981 serão satisfeitos por verbas do PIDDAC - 1981, inscritas, para o efeito, no cap. 50, div. 02, subdiv. 15, C. E. 54.03-1, do OGE.

4.º Os encargos a suportar em 1982 e anos seguintes serão inscritos nos correspondentes planos anuais de investimentos da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º Às importâncias previstas para 1982 e seguintes poderão ser acrescidas as importâncias não utilizadas nos anos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 30 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-29 - DECLARAÇÃO DD2576 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a numeração das Portarias publicadas nos 12º e 13º suplementos ao Diário da República, 1ª Série, nº 300, de 31 de Dezembro de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a numeração das portarias publicadas nos 12.º e 13.º suplementos ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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