Portaria 19/81
de 9 de Janeiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do Despacho Normativo 4/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Janeiro de 1980:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:
Director do Instituto do Vinho do Porto.
2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:
a) Director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto;
b) Director do Instituto dos Produtos Florestais;
c) Director do Instituto dos Têxteis;
d) Director do Fundo de Turismo;
e) Director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
f) Vice-presidente da Junta Nacional das Frutas;
g) Vice-presidente da Junta Nacional do Vinho;
h) Vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;
i) Vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
3.º São equiparados ao cargo de director de serviços os seguintes cargos:
a) Chefe de serviços do Instituto dos Produtos Florestais;
b) Director-delegado do Instituto dos Têxteis;
c) Director dos Serviços Técnicos do Instituto dos Têxteis;
d) Chefe de serviços do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
e) Delegado da Junta Nacional das Frutas;
f) Chefe de serviços da Junta Nacional das Frutas;
g) Chefe de serviços da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
4.º São equiparados ao cargo de chefe de divisão os seguintes cargos:
a) Chefe de serviços de investigação do Instituto do Vinho do Porto;
b) Chefe de serviços de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto;
c) Chefe de serviços técnico-económicos da Federação dos Vinicultores da Região do Douro;
d) Técnico-chefe do Gabinete de Estudos Técnico-Económicos do Instituto dos Têxteis;
e) Chefe de laboratório da Junta Nacional do Vinho;
f) Engenheiro chefe dos serviços técnicos e de fiscalização da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 17 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.