Portaria 19/81
  
  de 9 de Janeiro
  
  Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho,  e do n.º 1 do Despacho Normativo 4/80, de 17 de Dezembro de 1979,  publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Janeiro de 1980:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
  1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:
  
  Director do Instituto do Vinho do Porto.
  
  2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:
  
  a) Director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto;
  
  b) Director do Instituto dos Produtos Florestais;
  
  c) Director do Instituto dos Têxteis;
  
  d) Director do Fundo de Turismo;
  
  e) Director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
  
  f) Vice-presidente da Junta Nacional das Frutas;
  
  g) Vice-presidente da Junta Nacional do Vinho;
  
  h) Vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;
  
  i) Vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e  Farmacêuticos.
 
  3.º São equiparados ao cargo de director de serviços os seguintes cargos:
  
  a) Chefe de serviços do Instituto dos Produtos Florestais;
  
  b) Director-delegado do Instituto dos Têxteis;
  
  c) Director dos Serviços Técnicos do Instituto dos Têxteis;
  
  d) Chefe de serviços do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
  
  e) Delegado da Junta Nacional das Frutas;
  
  f) Chefe de serviços da Junta Nacional das Frutas;
  
  g) Chefe de serviços da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e  Farmacêuticos.
 
  4.º São equiparados ao cargo de chefe de divisão os seguintes cargos:
  
  a) Chefe de serviços de investigação do Instituto do Vinho do Porto;
  
  b) Chefe de serviços de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto;
  
  c) Chefe de serviços técnico-económicos da Federação dos Vinicultores da  Região do Douro;
 
d) Técnico-chefe do Gabinete de Estudos Técnico-Económicos do Instituto dos Têxteis;
  e) Chefe de laboratório da Junta Nacional do Vinho;
  
  f) Engenheiro chefe dos serviços técnicos e de fiscalização da Comissão de  Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 17 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
 
   
   
   
      
      
      