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Despacho 2007/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2007/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 2 de Janeiro de 2002:

Maria Augusta Marcelino de Carvalho Sérvolo Ferreira de Melo, Maria Isabel Santos Pereira, Francisco Alberto Fragoso Rodrigues, Constantino da Silva Pinho, Filomena da Conceição Augusto, Maria da Graça Mendes Serra Pratas, Maria do Couto Cardoso Gonçalves, Maria Otília Cardoso, Victor Manuel Reis dos Santos, Maria Eugénia de Macedo, Maria Alice Torres Sousa, Maria Fernanda Desidério Antunes Vicente Carvalho, Maria de Fátima Vale Pratas Banaco Reis dos Santos, Maria da Graça Marques Nogueira Rodrigues, João José Mendes Lemos Pires, Afonso Santos Costa, Lucinda Maria Barreiro Mendes Barata, Maria Paula dos Santos Fidalgo, Maria Augusta Calix Dinis, Maria de Fátima Dias Cardoso Rodrigues, António José Índio de Andrade Antão, Conceição Ferreira Batista, Maria Leonor das Neves Carneiro dos Anjos Alves da Costa Teixeira e Amélia de Almeida Pires Gameiro - nomeados definitivamente e por urgente conveniência de serviço assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, com efeitos a 2 de Janeiro de 2002, a remunerar nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exonerados da anterior categoria à data da assinatura do termo de aceitação do novo lugar e com efeitos retroagidos à data atrás referida.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Janeiro de 2002. - O Director, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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