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Despacho 12045/2006, de 7 de Junho

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Saúde Escolar e o Programa Nacional de Saúde dos Jovens.

Texto do documento

Despacho 12 045/2006 (2.ª série). - Ao Alto Comissariado da Saúde, como serviço de coordenação intraministerial, compete, no âmbito da missão, bem como das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a coordenação, articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.

Os objectivos que se pretendem alcançar com os programas em apreciação e os ganhos em saúde neles previstos revelam-se da maior importância para a implementação do Plano Nacional de Saúde.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, e ao abrigo da alínea b) do n.º 3 da delegação de competências conferida pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 4680/2006 (2.ª série), de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006, aprovo o Programa Nacional de Saúde Escolar e o Programa Nacional de Saúde dos Jovens.

9 de Maio de 2006. - O Alto Comissário, José Pereira Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/07/plain-198594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Decreto Regulamentar 7/2005 - Ministério da Saúde

    Cria, em execução do Plano Nacional de Saúde, o Alto Comissariado da Saúde e extingue a Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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