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Aviso 2832/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2832/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 892/2001, do despacho do Secretário de Estado da Saúde e por deliberação de 5 de Dezembro de 2001 do Hospital do Montijo, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de recrutamento e selecção sumária de enfermeiros, nível 1, com vista à celebração de contratos administrativos de provimento.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem enfermeiros excedentes ou subutilizados (ofício n.º 4703 de 27 de Novembro de 2001).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento de cinco vagas postas a concurso e para as que vierem a ser atribuídas a este Hospital.

4 - Nos termos do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a selecção dos candidatos decorre sob a forma sumária, mediante a apresentação pelos interessados de uma única candidatura, que será válida para as admissões descongeladas, nos termos do n.º 15 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do despacho conjunto 892/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.

5 - Remuneração e outras condições de trabalho - será a fixada na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão, sendo o local de trabalho no Hospital do Montijo.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de funcionamento, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital do Montijo, Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo.

8.1 - Documentação exigida:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a);

d) Comprovativo das habilitações académicas;

e) Comprovativo da posse de curso pós-básico, se for caso disso;

f) Comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

g) Comprovativo(s) de frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for o caso disso;

h) Comprovativo em como possui os requisitos gerais;

i) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, sendo ponderados, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes. Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura.

10 - A lista de classificação final será afixada no placar do Serviço de Pessoal.

10.1 - Dado que este recrutamento de enfermeiros obedece a um processo de selecção sumário, é eliminada a fase de elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos, sendo que eventuais candidatos excluídos constarão de uma relação a afixar em simultâneo com a lista de classificação final.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Gomes Pedroso Patão, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Paula Cristina Vilhena Gonçalves Canhão, enfermeira graduada.

Ana Margarida Rebelo Veiga Narciso, enfermeira, nível 1.

Vogais suplentes:

Sandra Sofia Gouveia Almeida, enfermeira, nível 1.

Maria José Valente Santos Lobo Noronha, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital do Montijo.

13 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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