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Rectificação 431/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 431/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 502/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2002, rectifica-se que onde se lê:

"7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, podem candidatar-se ao presente concurso:

Os técnicos de 2.ª classe com, no mínimo, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Os técnicos profissionais especialistas principais detentores de um dos cursos a que se refere o artigo n.º 6 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, desde que habilitados com formação adequada;

Os chefes de secção posicionados nos escalões 1, 2 e 3;

Os assistentes administrativos especialistas; e, ainda

Os tesoureiros possuidores, em todos os casos, do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada."

deve ler-se:

"7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria, classificados de Bom; os técnicos profissionais especialistas principais detentores de um dos cursos a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, desde que habilitados com formação adequada; os chefes de secção posicionados nos escalões 1, 2 e 3; os assistentes administrativos especialistas, e ainda os tesoureiros possuidores, em todos os casos, do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada."

O prazo para apresentação de candidaturas a este concurso será prorrogado por mais 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente rectificação no Diário da República, mantendo-se, no entanto, válidas as candidaturas apresentadas dentro do prazo referido no n.º 1 do aviso 502/2002 (2.ª série).

5 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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