Rectificação 431/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 502/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2002, rectifica-se que onde se lê:
"7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, podem candidatar-se ao presente concurso:
Os técnicos de 2.ª classe com, no mínimo, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
Os técnicos profissionais especialistas principais detentores de um dos cursos a que se refere o artigo n.º 6 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, desde que habilitados com formação adequada;
Os chefes de secção posicionados nos escalões 1, 2 e 3;
Os assistentes administrativos especialistas; e, ainda
Os tesoureiros possuidores, em todos os casos, do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada."
deve ler-se:
"7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria, classificados de Bom; os técnicos profissionais especialistas principais detentores de um dos cursos a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, desde que habilitados com formação adequada; os chefes de secção posicionados nos escalões 1, 2 e 3; os assistentes administrativos especialistas, e ainda os tesoureiros possuidores, em todos os casos, do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada."
O prazo para apresentação de candidaturas a este concurso será prorrogado por mais 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente rectificação no Diário da República, mantendo-se, no entanto, válidas as candidaturas apresentadas dentro do prazo referido no n.º 1 do aviso 502/2002 (2.ª série).
5 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.